Estatuto


ASSOCIAÇÃO ITABAIANENSE DOS UNIVERITÁRIOS 
ITABAIANA-SE

ESTATUTO – Aprovado pela Assembléia Geral de 19 de Março 2006.

Capitulo I
Da Denominação, Sede e Finalidade

Art. 1º - A Associação Itabaianense dos Universitários ( A.I.U. ) com sede na cidade de Itabaiana-SE, rua Sete de Setembro, nº 134, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, políticos e religiosos, fundada em 15 de agosto de 2000, nesta cidade, estado de Sergipe, com duração por prazo indeterminado, representativa de todos os associados universitários, que se regerá, doravante, pelas normas estabelecidas no presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Art. 2º - A Associação tem por finalidade:
I – Defender os interesses dos membros da A.I.U..
II – Estabelecer o tratamento cordial entre os sócios de forma ampla e perfeita.
III – Procurar promover intercâmbios culturais, folclóricos, educativos e programas sociais.
IV – Proporcionar melhores condições de transporte dos universitários de Itabaiana – SE.

Capitulo II
Do Patrimônio

 Art. 3º - O patrimônio da A.I.U. é constituído por seus bens móveis e imóveis e das rendas que possua ou venha a possuir.

Art. 4º - A receita da A.I.U. é constituída por:
I – Pagamento de mensalidade dos membros que será efetuada da seguinte forma:
Os membros pagarão 25% ( vinte e cinco ) por cento ou ¼  ( um quarto ) do valor cobrado mensalmente pelas empresas de ônibus e cooperativas para a locomoção ida e volta das universidades em Aracaju/SE a Itabaiana-SE, para isso usaremos esta fórmula, mensalidade = ( 2 x meia passagem do ônibus urbano + 2 x a passagem do transporte interestadual ) x 22. Lembrando que o numero 22 é relacionado ao numero de dias úteis de aula no mês.
II – O aumento da mensalidade acompanhará exatamente o aumento do transporte urbano e interestadual, conforme fórmula do inciso I do art. 4º do presente estatuto.
III – Doações de terceiros.
IV – Auxílios, Subvenções ou rendas.
V – Rendas auferidas em função do seu patrimônio ou serviços que venha a prestar os seus membros.
VI – Resultado de promoções, convênios e eventos que venha a realizar.
Parágrafo Único -  A A.I.U. é obrigada a prestar contas mensalmente, aos seus membros e às pessoas ou entidades que o auxiliem com doações de todos os recursos recebidos.

Art. 5º. – As despesas da A.I.U.  serão ordinárias ou extraordinárias:
I – Ordinária:
  1. Gastos com material das Secretárias que compõem a Diretoria;
  2. Conservação e manutenção do seu patrimônio.
II – Extraordinária:
  1. Gastos decorrentes da realização de promoções e eventos;
  1. Toda e qualquer despesa não prevista acima;
Parágrafo Único – As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela Diretoria da A.I.U.

Art. 6º - A Associação terá suas rendas aplicadas integralmente no País, sempre no custeio de transportes inerentes aos seus objetivos, não remunera sua Diretoria, não concederá aos sócios participação em seu patrimônio e nem distribuirá lucros ou dividendos.

Art. 7º - A Associação poderá firmar convênios com entidades governamentais e não governamentais, conservando a sua autonomia.
Capítulo III
Da Estrutura

Art. 8º - A estrutura da A.I.U. é composta:

  1. Diretoria
  2. Membros
  3. Conselho Fiscal
  4. Comissão Eleitoral
§ 1º - A diretoria Compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, Secretária de Comunicação e Secretária de Planejamento.

Capítulo IV
Da Diretoria

Art. 9º - A Associação será administrada pela Diretoria, eleita segundo as normas que regem o estatuto, órgão executivo composto dos seguintes membros:

  1. Presidente;
  2. Vice-presidente;
  3. Tesoureiros;
  4. Secretários;
Parágrafo Único - Sendo estes, os cargos eletivos, ficando a critério desta a criação de novas pastas.

Art. 10º - A diretoria administrará a Associação de acordo com os presentes estatutos e regulamentos existentes, ficando dentro das respectivas restrições, investidas de amplos poderes para praticar todos os atos da gestão.
Capítulo V
Dos Membros

Art. 11º - Todo estudante universitário regulamente associado, que cumpra ou faça cumprir este estatuto, é membro da A.I.U.
Capítulo VI
Do Conselho Fiscal

Art. 12º - O conselho fiscal é composto de três membros da Associação.

Art. 13º - Compete ao conselho fiscal:
I -    Fiscalizar todo o movimento financeiro da presidência, que seja de despesa, quer de receita;
II -  Fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com a observância das normas constantes do presente estatuto;
III – Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com zelo, e se bem guardados;
IV -  Fazer relatório Circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, apresentando-o à Assembléia Geral enviando a Cópia ao presidente da Associação.
Capitulo VII
Da Comissão Eleitoral

Art. 14º - A Comissão Eleitoral será Formada pelos associados, que estiverem em situação regular com a A.I.U., e que não tenham infringido os preceitos estatutários.

Art. 15º - A Comissão Eleitoral será nomeada pela atual direção.

Art. 16º - Cabe a Comissão Eleitoral promover, organizar e dirigir as eleições.
§ 1º - A Comissão deverá obedecer a data das eleições fixadas no mês de novembro.
§ 2º - Será divulgado o Edital que conterá a data, a hora e o local das eleições, os documentos necessários, o resultado, a posse da chapa eleita e demais deliberações.

Seção I
Da organização e competência:

Art. 17º - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 18º - Em caso de renúncia dos membros da Diretoria, o presidente nomeará o numero necessário para ocupar a vaga dos renunciantes, estando sujeito à aprovação da Diretoria.

Art. 19º - À Diretoria compete coletivamente:
  1. Exercer a administração da Associação, observando as disposições estatutárias;
  2. Autorizar que a Associação contraia empréstimos em casos de urgência;
  3. Organizar o Regulamento interno e alterá-lo sempre que necessário;
  4. Autorizar contratos, acordos ou convênios com entidades públicas ou privadas;
Parágrafo Único: A diretoria reunir-se-á mediante convocação do presidente, ordinariamente uma vez por mês, sempre que haja assuntos a resolver, sendo suas deliberações por maioria simples dos votos.

Seção II
Do Presidente e do Vice-Presidente:

Art. 20º - Ao Presidente Compete:
  1. Supervisionar todos os serviços da Associação, imprimindo-lhes orientação administrativa coordenada;
  2. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  3. Assinar, em nome da Associação, os acordos, contratos e convênios, autorizados pela diretoria;
  4. Convocar e presidir as reuniões administrativas;
  5. Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação, como também assinar, em conjunto com 1º Tesoureiro, os cheques emitidos pela Associação;
  6. Apresentar, junto com o relatório da diretoria, minuciosa exposição das realizações de sua gestão;
  7. Desempenhar todas as funções que lhe são atribuídas pelo estatuto.

Art. 21º - Em caso de impedimento permanente ou renúncia de presidente, a diretoria nomeará o vice-presidente que completará o mandato.

Art. 22º - Ao Vice-Presidente Compete:
  1. Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
  2. Assumir a presidência da Associação nas formas previstas neste estatuto.
    Seção III
    Dos Diretores

    Art. 23º - Compete ao 1º Secretário:

    I –   Organizar e dirigir a secretária;
    II –  Elaborar o relatório anual da diretoria;
    III -  Receber toda a correspondência dirigida à Associação, dando-lhe o destino certo;
    IV -  Assinar a correspondência juntamente com o presidente;
    V -   Redigir as atas das reuniões administrativas e de outras de caráter especial, promovendo, quando for o caso, a divulgação das resoluções tomadas;
    VI -  Substituir o vice-presidente em suas faltas impedimentos;

    Art. 24º - Compete ao 2º Secretário coadjuvar e substituir o 1º secretário, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas pela diretoria.

    Art. 25º - Compete ao 1º Tesoureiro:

    I – Organizar e dirigir a tesouraria, velando pelo equilíbrio, correção e prosperidade orçamentária da Associação;
    II – Arrecadar as taxas e contribuições para a Associação e responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino regulamentar;
    III – Fazer as despesas, as quais tiveram a devida autorização por escrito da presidência;
    IV – Escriturar e fechar o Livro Caixa, todos os meses, apresentando-o à diretoria na primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo;
    V – Apresentar o balanço anual das finanças à Assembléia Geral;
    VI – Assinar em conjunto com o presidente, os cheques emitidos pela Associação;
    VII – Organizar o orçamento anual.


    Art. 26º - Cabe ao 2º Tesoureiro auxiliar ao 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções, assim como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

    Art. 27º - Os diretores substituir-se-ão uns aos outros em suas faltas e impedimentos temporários na ordem citada no § 1º do art. 8º, salvo entendimento diverso, no interesse do serviço.

    Capítulo VIII
    Dos Sócios: seus Deveres e Direitos

    Art. 28º - A Associação se comporá de um quadro de sócios, em número limitado às suas possibilidades, que sejam universitários, admitidos pela diretoria, que aceitem as disposições estatutárias e contribuam com uma quantia, mensal, que foi determinada no inciso I do art. 4º, em favor dos programas sociais determinados pela Assembléia Geral.

    Art. 29º - São deveres dos Sócios:
    I –   Cumprir o estatuto e os atos administrativos;
    II –  Zelar pelo bom nome e prosperidade da Associação;
    III – Freqüentar as reuniões públicas e comparecer às Assembléias Gerais;
    IV -  Pagar em dia suas mensalidades;
    V -  Respeitar as disposições constantes no Termo de Compromisso previamente assinado.

    Art. 30º - São direitos dos Sócios:
    I – Desfrutar os benefícios assegurados pela Associação, inteirando-se de seu andamento e promoções e sugerindo medidas que julguem proveitosas;
    II – Votarem e serem votados para os cargos eletivos, discutirem e votarem nas deliberações da Assembléia Geral;
    III – Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
    IV – Desligar-se de Associação quando lhe convier, desde que esteja regular com a mesma;
    V – Averiguar, sempre que achar conveniente, todo e qualquer documento referente à Associação, desde que não o retire do seu devido local.
    Parágrafo Único – O desligamento supracitado proceder-se-á após prévio comunicado.

    Art. 31º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelos compromissos da Associação.

  3. Art. 32º - O sócio que infringir as disposições estatutárias, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem, é passível de advertência, suspensão ou, conforme deliberação da diretoria, expulsão.
    Capitulo IX
    Do Regime Disciplinar

    Art. 33º - Os membros da associação que infringirem os preceitos estatutários incorrerão nas seguintes penalidades:
    1. Advertência;
    2. Destituição;

    Art. 34º - Serão punidos com advertência as seguintes infrações:
    I – Não cumprimento dos preceitos e deveres estatutários;
    II – Descumprimento das decisões tomadas pela diretoria;
    III – Quem prestar declarações em nome da A.I.U., não aprovadas ou não ratificadas pela diretoria, desde que traga danos morais a entidade.

    Art. 35º - Serão punidos com destituição as seguintes infrações:
    I – Reincidência nas penalidades previstas no artigo anterior, num prazo de 2 meses, após o término de sua punição;
    II – Desrespeito reiterado, por parte dos membros da diretoria, às deliberações tomadas por esta.
    III – Agressões físicas, verbais e depredação do patrimônio.

    Capitulo X
    Das Emendas

    Art. 36º - O estatuto poderá ser emendado mediante proposta:
    I – Da maioria absoluta dos membros da diretória;
    II – Do presidente da Associação;
    Parágrafo Único – A proposta será discutida e votada pelos Associados e aprovada por maioria simples.
    Capitulo XI
    Das Eleições

    Art. 37º - O período de gestão dos membros da diretoria da A.I.U. é de 2 ( dois ) anos, com a data da eleição marcada pela diretoria fixada no final do ano eletivo e a ser realizado em lugar definido, com o direito a reeleição.

    Art. 38º - O prazo de gestão poderá ser prorrogado, em caso de comprovação da impossibilidade de realização de novo pleito no período determinado, causado por interrupção do calendário escolar ou em caso de marcada e finalizada a data para inscrições de chapas para a eleição, ou caso não haja nenhuma inscrição fora da chapa atuante.

    Art. 39º - As eleições apresentarão os seguintes turnos:

    I – Voto de dois terços;
    II – Voto dos 50% mais 1 ( um );
    III – Voto da maioria absoluta dos presentes;

    Art. 40º - Nenhum associado poderá se candidatar em mais de uma chapa.

    Art. 41º - Todo aluno associado pode votar e ser votado.

    Art. 42º - Toda chapa deverá conter os nomes e números de todos os componentes da diretoria.
    § 1º - As inscrições de candidatos devidamente organizados em chapas deverão ser feitas na sede da Associação Itabaianese dos Universitários, através de requerimento assinado por todos os componentes da chapa. E devidamente submetidas à apreciação da Diretoria, em tangente, ao preenchimento das condições legais.
    § 2º - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar um esboço do seu plano de gestão, bem como suas idéias e metas, demonstrado na forma de projeto que deverá ser anexado ao requerimento de inscrição. Inscrições sem respectivo plano de gestão serão declaradas ilegais e serão rejeitadas.
    § 3º - Depois de inscrita, não serão permitidas alterações na composição inicial, legalmente registrada, sob pena de ser a chapa excluída do processo eleitoral.
    Capitulo XII
    Da Assembléia – Geral

    Art. 43º - A Assembléia-Geral dos Sócios é o órgão supremo da Associação; reunir-se-á, mediante convocação do presidente, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, a fim de apreciar a Prestação de Contas da Diretoria referente ao exercício findo; reunir-se-á ainda extraordinariamente sempre que se fizer convocação.

    Art. 44º - A Assembléia-Geral será convocada mediante aviso prévio e geral anuncio, para fins determinados e funcionará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios aptos a votarem e em segunda convocação com qualquer numero, observado o intervalo mínimo de meia hora entre uma e outra.

    Art. 45º - Aos Sócios é facultado solicitar ao presidente a convocação da Assembléia-Geral, o que não poderá ser negado desde que se destine a se tratar de assunto expresso, mediante solicitação feita por escrito, com a assinatura da terça parte dos existentes; neste caso só serão válidas as deliberações tomadas por maioria de dois terços dos presentes à assembléia, cujo numero não poderá ser inferior ao dos que subscrevem a solicitação.

    Art. 46º - Os atos concernentes à organização básica e aos interesses fundamentais da Associação serão efetuados mediante deliberação da Assembléia Geral, incluindo-se neste caso a alienação ou gravação de bens.

    Art. 47º - Na hipótese de extinguir-se a Associação como pessoa jurídica, por falta de sócios por deliberação de dois terços dos existentes, ou por sentença judicial, seu patrimônio reverter-se-á a favor de outra de outra instituição por maioria absoluta de votos; no caso de não ser possível a indicação da entidade beneficiaria por votação dos sócios remanescentes, tal indicação ficará a cargo do Ministério Público de Itabaiana – SE.
    Disposições Finais

    Art. 48º - A relação entre associado e Associação será concretizada através contrato de adesão.

    Art. 49º - Em caso de saída da Associação, o associado só será extinto caso esteja com seus pagamentos devidamente liquidado, além do prévio aviso.

    Art. 50º - O reingresso do associado deverá obedecer ao prazo de 06 ( seis ) meses contados de sua saída.

    Art. 51º - Não influem nas decisões da diretoria a Comissão Eleitoral e o Conselho.

    Art. 52º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcial, se assim for requerido por maioria simples dos sócios.

    Art. 53º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovado em Assembléia convocada especificamente para este fim e com “quorum” mínimo de 50% 1 ( cinqüenta por cento mais um ) dos sócios.

    Art. 54º - Não é admitido o voto por procuração.

    Art. 55º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Associação, em virtude do ato regular de gestão.

    Art. 56º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral realizada no dia 19 de março de 2006, é reformável, por deliberação da Assembléia Geral dos sócios, dentro da mesma linha de finalidades.

    Art. 57º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 58º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Presidente: José Adalberto Lima do Nascimento Júnior
    Vice - Presidente: José Ronaldo dos Santos
    1º Secretário: Luanna Marcelle Bispo Nascimento
    2º Secretário: Michell Tavares de Jesus
    1º Tesoureiro: Jorge Anderson de Oliveira
    2º Tesoureiro: Deilza de Assis Santos

    Itabaiana – SE, em 19 de março de 2006.

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